A DigitalSign, enquanto Prestadora Qualificada de Serviços de Confiança, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, vulgarmente designado Regulamento eIDAS, encontra-se devidamente credenciada para a prestação de serviços qualificados de confiança, designadamente para a emissão de certificados digitais qualificados.
Em termos gerais, os certificados digitais qualificados correspondem a ficheiros eletrónicos que objetivam a identificação inequívoca dos seus titulares (sejam eles pessoas coletivas ou singulares) e que visam garantir a integridade da assinatura ou selo que lhes subjazem, bem como dos documentos eletrónicos aos quais são apostos.
No artigo de hoje, focaremos a nossa atenção nos certificados qualificados de assinaturas eletrónicas, atribuídos especificamente a pessoas singulares, mais concretamente nos certificados de representação.
Ora, estes certificados mostram-se apropriados para proceder à identificação de um representante legal de uma organização. O mesmo é dizer que são emitidos em nome de uma pessoa física que se mostre detentora de poderes de representação, originários ou delegados, de uma determinada pessoa coletiva. Desta feita, para além de identificarem o representante legal e a própria organização, contêm informações acerca dos concretos poderes de representação detidos pelo seu titular, existindo ainda a possibilidade de especificação de restrições de utilização.
A grande vantagem associada à sua utilização prende-se com a desnecessidade de apresentação de documentos que comprovem os aludidos poderes representativos. Nesta senda, repare-se que quando uma pessoa singular assina um determinado documento eletrónico por via de um certificado qualificado de representação, não necessitam de ser apresentados quaisquer documentos adicionais para comprovar os poderes de representação e vinculação daquela pessoa em relação a uma dada entidade, uma vez que se parte do pressuposto de que o Prestador Qualificado de Serviços de Confiança efetuou essa validação em momento prévio ao da emissão do certificado.
Na realidade, os Prestadores Qualificados de Serviços de Confiança só podem emitir certificados deste tipo depois de aferirem, com elevado grau de certeza e confiabilidade, a identidade do requerente do certificado, a sua qualidade de legal representante e os respetivos poderes. Por tudo isto, e em jeito de conclusão, não se afigura comportável a solicitação de documentação complementar, conquanto o suporte legal da assinatura já foi verificado e validado por parte do emitente do certificado.
Saiba mais sobre os certificados qualificados de representação
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