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DigitalSign presente na 15ª ENFHEX Conference em Estocolmo-Suécia.

A cada 18 meses, a Rede Europeia de Peritos em Caligrafia Forense (ENFHEX) organiza uma conferência com um programa científico que inclui investigação e desenvolvimento, qualidade e competência, bem como educação e formação. Essas reuniões também são uma oportunidade para os membros se familiarizarem com a gama atualizada de hardware e software.

A 15ª conferência abordou o tema “Fatores Humanos no Exame de Caligrafia: abordando, compreendendo e gerenciando”.

SCB Wallet da DigitalSign vencedora no SCB Innovation Hub

O “SCB Innovation Hub” é um projecto pioneiro em Portugal cujo grande objectivo passa por oferecer ambientes de incubação e desenvolvimento capazes de acolher projectos de inovação no âmbito das ‘sportstech’, nomeadamente nas áreas da Saúde e Performance, Cidade Desportiva (Futebol de Formação e Modalidades), Smart Stadium/Arena e Fan Engagement.

Este projecto do SC Braga foi concretizado em parceria com a Startup Braga, a Universidade do Minho, a Microsoft, a Global Sports Innovation Center (GSIC) e a Uría Menéndez – Proença de Carvalho.

eIDAS 2.0: A nova identidade digital europeia

eIDAS 2.0. Onde tudo começou: Regulamento n.º 910/2014

Em 2014, foi aprovado o Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Ora, este Regulamento tinha como principais objetivos a criação de um quadro jurídico comum a toda a União Europeia, permitindo reforçar a confiança nas transações eletrónicas no mercado interno, a promoção de um mercado único digital, através da utilização transfronteiriça dos serviços em linha, a criação das condições necessárias para o reconhecimento mútuo de tecnologias facilitadoras, tal como as assinaturas eletrónicas e os documentos eletrónicos, bem como a mitigação do ciber-risco.

Os objetivos do Regulamento eIDAS foram alcançados?

O Regulamento eIDAS trouxe consigo imensas vantagens, designadamente, a poupança de tempo nos processos das organizações, através da desmaterialização dos processos; garantir a segurança jurídica necessária para que essa desmaterialização pudesse ocorrer; a simplificação de procedimentos administrativos; e, por fim, a redução de custos face aos processos tradicionais – em papel.

Todavia, ao longo dos últimos anos, apesar  dos grandes avanços alcançados pelo Regulamento eIDAS, este também tem vindo a enfrentar alguns desafios, tal como a dificuldade encontrada na interoperabilidade transfronteiriça, na falta de conhecimento do setor público e privado relativamente aos instrumentos providenciados pelo Regulamento eIDAS, ou ainda o facto de ainda existir alguma resistência à desmaterialização de processos e uma forte cultura do papel, bem como a respetiva falta de acompanhamento da área jurídica dos instrumentos disponibilizados pelo referido Regulamento.

Face a estes desafios e à necessidade de criar novas ferramentas para a promoção de um mercado único digital, foi aprovado o Regulamento (UE) n.º 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 (vulgarmente designado por Regulamento eIDAS 2.0), que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que diz respeito à criação do Regime Europeu para a Identidade Digital.

Qual a importância do Regulamento eIDAS na mitigação do ciber-risco?

Nas últimas décadas, testemunhamos uma evolução tecnológica constante, influenciando as mais diversas esferas da sociedade, designadamente a nossa forma de comunicar, de trabalhar, de aprender ou de pensar.
Hoje em dia, as organizações procuram acelerar a sua transformação digital, através de tecnologias disruptivas que oferecem diversas vantagens competitivas, para além de se apresentarem também como soluções que reduzem o impacto ambiental das diversas atividades económicas.
Apesar da transformação digital se apresentar como algo fundamental para a evolução de qualquer organização, esta também traz consigo novos desafios, nomeadamente o inevitável incremento do ciber-risco. É neste contexto que pretendemos explorar o papel que o Regulamento eIDAS pode desempenhar como ferramenta regulatória para a mitigação do ciber-risco. Pese embora tal diploma já se encontre em vigor há alguns anos, verifica-se a existência de um grande desconhecimento sobre os instrumentos introduzidos por este. Mas comecemos pelo início…

Já foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica. Saiba tudo!

No dia 3 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que a pessoa singular titular do certificado representa uma pessoa coletiva.

Através do referido Despacho, o Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro de 2022, veio estabelecer as regras normalizadoras relativamente a todas as informações a serem incluídas nos certificados digitais qualificados de representação, de modo a facilitar a sua interpretação.

DS Verify

Agora é fácil validar uma assinatura digital

“Certamente já lhe aconteceu receber um documento assinado eletronicamente e não ter certezas acerca da validade da sua assinatura. Porventura, até recusou o próprio documento, com receio de estar a aceitar algo sem qualquer tipo de valor probatório.”

No artigo de hoje iremos explicar como pode suprir estas dificuldades, com a utilização de uma nova ferramenta da DigitalSign: DS Verify

Sabemos que a digitalização e a consequente desmaterialização de processos têm já um papel significativo na estrutura organizacional de muitas empresas. De facto, talvez o único ponto positivo da pandemia tenha sido esse mesmo: acelerar os processos de digitalização já há muito conjeturados.

No entanto, a par desta desmaterialização documental, muitas dúvidas surgiram, nomeadamente no que toca à validade das assinaturas eletrónicas.
Em vários outros artigos explicamos a diferença entre os três tipos de assinaturas existentes (assinatura simples, avançada ou qualificada), evidenciando que a assinatura qualificada é, efetivamente, aquela que acarreta uma maior segurança e certeza jurídicas. Todavia, talvez nunca tenhamos explicado como pode ser confirmada a existência de uma assinatura eletrónica qualificada. É isso que pretendemos fazer agora.

Boas Práticas de Segurança CDQ

Não raras vezes, surgem dúvidas relativamente à utilização de um certificado qualificado de assinatura:

Poderá ser utilizado por uma pessoa distinta do seu titular? Ou encontra-se vedada essa possibilidade?

No presente artigo, é nosso objetivo dar resposta às questões mencionadas, de forma a garantir a segurança dos nossos certificados.

Faturação eletrónica e certificados digitais: novo prazo?

O tema “faturação eletrónica” volta a fazer parte da ordem do dia, com a recente publicação de um novo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) – Despacho nº 49/2022-XXIII-SEAAF.

Como bem se sabe, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio, através dos seus artigos 6.º e 12.º, impor a aposição de assinaturas ou selos eletrónicos qualificados, de forma a asseverar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas.

Certificados Qualificados de Representação : Para que servem

A DigitalSign, enquanto Prestadora Qualificada de Serviços de Confiança, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, vulgarmente designado Regulamento eIDAS, encontra-se devidamente credenciada para a prestação de serviços qualificados de confiança, designadamente para a emissão de certificados digitais qualificados.

Em termos gerais, os certificados digitais qualificados correspondem a ficheiros eletrónicos que objetivam a identificação inequívoca dos seus titulares (sejam eles pessoas coletivas ou singulares) e que visam garantir a integridade da assinatura ou selo que lhes subjazem, bem como dos documentos eletrónicos aos quais são apostos.

Banco de Portugal alerta para risco de pagamento de faturas falsas.

No passado dia 2 de maio 2022, o Banco de Portugal organizou uma conferência sobre cibersegurança na área financeira (link para download da apresentação). A organização deste evento ficou marcada por um clima de grande preocupação e incerteza, face às novas ameaças provenientes do mundo digital, aceleradas não só pela retoma do crescimento dos pagamentos no período de transição pós-pandemia – o que trouxe um novo paradigma relativamente à utilização massiva de instrumentos de pagamento eletrónicos -, mas também pelo caos geopolítico que se instalou na Europa nos últimos meses. Nas palavras de Maria José Campos, administradora do Millennium BCP, a ocorrência de um ataque cibernético de grandes dimensões, a uma ou várias instituições bancárias em Portugal, é “uma inevitabilidade”.

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