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Qual a importância do Regulamento eIDAS na mitigação do ciber-risco?

Nas últimas décadas, testemunhamos uma evolução tecnológica constante, influenciando as mais diversas esferas da sociedade, designadamente a nossa forma de comunicar, de trabalhar, de aprender ou de pensar.
Hoje em dia, as organizações procuram acelerar a sua transformação digital, através de tecnologias disruptivas que oferecem diversas vantagens competitivas, para além de se apresentarem também como soluções que reduzem o impacto ambiental das diversas atividades económicas.
Apesar da transformação digital se apresentar como algo fundamental para a evolução de qualquer organização, esta também traz consigo novos desafios, nomeadamente o inevitável incremento do ciber-risco. É neste contexto que pretendemos explorar o papel que o Regulamento eIDAS pode desempenhar como ferramenta regulatória para a mitigação do ciber-risco. Pese embora tal diploma já se encontre em vigor há alguns anos, verifica-se a existência de um grande desconhecimento sobre os instrumentos introduzidos por este. Mas comecemos pelo início…

Já foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica. Saiba tudo!

No dia 3 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que a pessoa singular titular do certificado representa uma pessoa coletiva.

Através do referido Despacho, o Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro de 2022, veio estabelecer as regras normalizadoras relativamente a todas as informações a serem incluídas nos certificados digitais qualificados de representação, de modo a facilitar a sua interpretação.

DS Verify

Agora é fácil validar uma assinatura digital

“Certamente já lhe aconteceu receber um documento assinado eletronicamente e não ter certezas acerca da validade da sua assinatura. Porventura, até recusou o próprio documento, com receio de estar a aceitar algo sem qualquer tipo de valor probatório.”

No artigo de hoje iremos explicar como pode suprir estas dificuldades, com a utilização de uma nova ferramenta da DigitalSign: DS Verify

Sabemos que a digitalização e a consequente desmaterialização de processos têm já um papel significativo na estrutura organizacional de muitas empresas. De facto, talvez o único ponto positivo da pandemia tenha sido esse mesmo: acelerar os processos de digitalização já há muito conjeturados.

No entanto, a par desta desmaterialização documental, muitas dúvidas surgiram, nomeadamente no que toca à validade das assinaturas eletrónicas.
Em vários outros artigos explicamos a diferença entre os três tipos de assinaturas existentes (assinatura simples, avançada ou qualificada), evidenciando que a assinatura qualificada é, efetivamente, aquela que acarreta uma maior segurança e certeza jurídicas. Todavia, talvez nunca tenhamos explicado como pode ser confirmada a existência de uma assinatura eletrónica qualificada. É isso que pretendemos fazer agora.

Boas Práticas de Segurança CDQ

Não raras vezes, surgem dúvidas relativamente à utilização de um certificado qualificado de assinatura:

Poderá ser utilizado por uma pessoa distinta do seu titular? Ou encontra-se vedada essa possibilidade?

No presente artigo, é nosso objetivo dar resposta às questões mencionadas, de forma a garantir a segurança dos nossos certificados.

Faturação eletrónica e certificados digitais: novo prazo?

O tema “faturação eletrónica” volta a fazer parte da ordem do dia, com a recente publicação de um novo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) – Despacho nº 49/2022-XXIII-SEAAF.

Como bem se sabe, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio, através dos seus artigos 6.º e 12.º, impor a aposição de assinaturas ou selos eletrónicos qualificados, de forma a asseverar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas.

Certificados Qualificados de Representação : Para que servem

A DigitalSign, enquanto Prestadora Qualificada de Serviços de Confiança, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, vulgarmente designado Regulamento eIDAS, encontra-se devidamente credenciada para a prestação de serviços qualificados de confiança, designadamente para a emissão de certificados digitais qualificados.

Em termos gerais, os certificados digitais qualificados correspondem a ficheiros eletrónicos que objetivam a identificação inequívoca dos seus titulares (sejam eles pessoas coletivas ou singulares) e que visam garantir a integridade da assinatura ou selo que lhes subjazem, bem como dos documentos eletrónicos aos quais são apostos.

Banco de Portugal alerta para risco de pagamento de faturas falsas.

No passado dia 2 de maio 2022, o Banco de Portugal organizou uma conferência sobre cibersegurança na área financeira (link para download da apresentação). A organização deste evento ficou marcada por um clima de grande preocupação e incerteza, face às novas ameaças provenientes do mundo digital, aceleradas não só pela retoma do crescimento dos pagamentos no período de transição pós-pandemia – o que trouxe um novo paradigma relativamente à utilização massiva de instrumentos de pagamento eletrónicos -, mas também pelo caos geopolítico que se instalou na Europa nos últimos meses. Nas palavras de Maria José Campos, administradora do Millennium BCP, a ocorrência de um ataque cibernético de grandes dimensões, a uma ou várias instituições bancárias em Portugal, é “uma inevitabilidade”.

Conheça as Novas Regras de Assembleias de Condomínio

No passado dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 08/2022 que estabeleceu novas regras relativamente à administração de condomínios: venha conhecer as principais novidades que entram em vigor já no próximo dia 10 de abril de 2022.

Este diploma legal veio promover a desmaterialização de processos no que às assembleias de condomínio respeita, oferecendo alternativas digitais já há muito reivindicadas.

Em primeiro lugar, é estabelecida a possibilidade de as reuniões de condóminos ocorrerem por meios de comunicação à distância (preferencialmente por videoconferência), em detrimento da exclusividade da via presencial. Nesta senda, preconizou-se também que, para além da assinatura manuscrita, passam a ser aceites assinaturas eletrónicas qualificadas para efeitos de assinatura e subscrição das atas das respetivas reuniões.

Desta feita, cumpre-nos salientar que a DigitalSign, enquanto Prestador Qualificado de Serviços de Confiança, possui uma multiplicidade de soluções que o poderão ajudar nesta “despapelização” de processos. De facto, não só procedemos à emissão de certificados digitais de assinaturas qualificadas, que lhe permitirão assinar eletronicamente as atas lavradas, de acordo com a nova legislação, como também possuímos uma plataforma de gestão de documentos eletrónicos: o SigningDesk.

Através deste canal, conseguirá introduzir e partilhar as atas das assembleias e solicitar a sua assinatura por parte dos restantes condóminos, sem necessitar de movimentar esses documentos inúmeras vezes por via do correio eletrónico.

Saiba o que mudou nas Assembleias de Condomínio em www.digitalsign.pt

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Assinatura eletrónica simples, avançada e qualificada: Conheça as diferenças agora

No artigo de hoje procuraremos efetuar uma breve distinção entre as assinaturas existentes, aludindo aos seus diferentes regimes jurídicos e respetivos valores probatórios.

Certificados digitais e o combate aos ciberataques em Portugal!

Grupo Impresa, Cofina, Vodafone e Laboratórios Germano de Sousa. O ano 2022 ainda há pouco começou e estes nomes já se tornaram sonantes nos meios de comunicação social por conta da ocorrência de ataques cibernéticos de índole maliciosa. 

Os dados mostram-nos que o cibercrime está a crescer exponencialmente em todo o mundo e Portugal parece estar a acompanhar essa tendência global – estima-se que, no ano transato, ocorreram 881 ciberataques por semana em organizações nacionais, sagrando-se Portugal como o 31º país mais afetado por ataques de ransomware.

Nas nossas publicações, é recorrente abordarmos a temática da digitalização, associando-a a uma multiplicidade de pregorrativas. Não obstante, é também importante perceber que este fenómeno comporta um incremento substancial das ameaças e riscos a que nos encontramos subjugados. Alcançar uma robusta literacia digital e investir em medidas de segurança eficazes deverão ser prioridades atuais para a generalidade das organizações e internautas. 

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