No passado dia 2 de maio 2022, o Banco de Portugal organizou uma conferência sobre cibersegurança na área financeira (link para download da apresentação). A organização deste evento ficou marcada por um clima de grande preocupação e incerteza, face às novas ameaças provenientes do mundo digital, aceleradas não só pela retoma do crescimento dos pagamentos no período de transição pós-pandemia – o que trouxe um novo paradigma relativamente à utilização massiva de instrumentos de pagamento eletrónicos -, mas também pelo caos geopolítico que se instalou na Europa nos últimos meses. Nas palavras de Maria José Campos, administradora do Millennium BCP, a ocorrência de um ataque cibernético de grandes dimensões, a uma ou várias instituições bancárias em Portugal, é “uma inevitabilidade”.

Foi neste contexto que Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, declarou que vivemos “num tempo em que os riscos de cibersegurança e as fraudes ganharam uma dimensão nunca dantes vista”. Neste seguimento, fez uma breve apresentação denominada “Como Proteger Os Pagamentos? (Ciber)Segurança E Prevenção Da Fraude”, onde foram abordados os novos riscos em relação a novas tendências de pagamento eletrónico, nomeadamente, o malware, a engenharia social, a fraude em comércio eletrónico e, por fim, o risco de impersonificação e o envio de faturas falsas.

Ora, este espectro de novos riscos associados às novas tendências de pagamento eletrónico, vem de encontro ao conjunto de soluções apresentadas pela DigitalSign que possibilitam a mitigação destes mesmos riscos, designadamente, em relação à impersonificação e o envio de faturas falsas, através de um certificado de faturação eletrónica, especificamente, o selo eletrónico qualificado.

Primeiramente, é relevante mencionar os benefícios significativos associados à faturação eletrónica para qualquer negócio, tal como a redução de custos, o aumento da produtividade e eficiência, a agilização da relação com os clientes, maior rigor na proteção dos dados associados às faturas, poupança de espaço físico, maior segurança associada ao processo de faturação e, por fim, uma maior responsabilidade ambiental por parte da organização em causa.

Todavia, só é possível garantir a eficiência da faturação eletrónica através da utilização de um certificado digital qualificado, tal como o selo eletrónico qualificado, garantindo a autenticidade da entidade que emite a fatura eletrónica; a integridade, permitindo a deteção de qualquer alteração ao conteúdo da fatura eletrónica; a segurança, garantindo a existência de mecanismos seguros para a criação de faturas eletrónicas.

Face ao exposto supra, no âmbito dos novos riscos associados às novas tendências de pagamento eletrónico, nomeadamente, o risco de impersonificação e o envio de faturas falsas, a utilização de um certificado digital qualificado na faturação eletrónica apresenta-se como algo impreterível a todo o processo, uma vez que garante a autenticidade, integridade e segurança da fatura eletrónica emitida, evitando, por exemplo, a simulação de autorização de responsáveis da empresa com a remissão de faturas falsas com indicações de pagamentos indevidos.

Deste modo, os certificados digitais qualificados evidenciam-se como uma solução eficiente face aos riscos oriundos do mundo digital, nomeadamente, para a proteção dos pagamentos eletrónicos, contribuindo para um ciberespaço mais íntegro e seguro.

Por fim, atento à importância de mitigar estes riscos, o legislador nacional veio preconizar no Decreto-lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro, que a partir do dia 1 de julho de 2022, a aposição de certificados digitais qualificados passa a ser obrigatória para todas as organizações que pretendam emitir faturas eletrónicas. Esta medida visa, precisamente, impedir que sejam utilizadas técnicas maliciosas de impersonificação que coloquem em causa a segurança das transações e pagamentos eletrónicos.

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