A nova realidade digital continua a gerar mudanças radicais na forma de gerir negócios e serviços. O impacto é cada vez mais definitivo na dinâmica regular das empresas, que nos aponta o caminho numa direção que não tem volta atrás. Tanto que, em 2021 a faturação eletrónica passou a ser obrigatória na contratação pública em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/55/EU e o Código dos Contratos Públicos.

O que você deve saber sobre faturação eletrónica:
» Uma fatura eletrónica é, na prática, um documento idêntico à tradicional fatura em papel, com o mesmo valor legal, no entanto, todo o seu ciclo de vida é digital.
» A emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre unicamente por via eletrónica.
» Deve ser garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura, através da utilização da aposição de um Selo Eletrónico Qualificado, no caso de pessoas coletivas, e de uma Assinatura Eletrónica Qualificada, no caso de pessoas singulares.
3 VANTAGENS DA FATURAÇÃO ELETRÔNICA PARA O SEU NEGÓCIO.
As mudanças acerca dos procedimentos de faturação entraram em vigor logo no início deste ano de 2021, de acordo com o Decreto-Lei n.º. 28/2019, de 15 de Fevereiro, que regula vários aspetos sobre a emissão de faturas, onde se inclui a faturação eletrónica – consulte o Decreto-Lei aqui. De acordo com a Diretiva Europeia 2014/55/EU

Veja, então, quais são os benefícios da utilização da Faturação Eletrónica.
» AUTENTICIDADE: Garante a identidade da entidade que emite a fatura eletrónica.
» INTEGRIDADE: A assinatura eletrónica permite detetar qualquer alteração ao conteúdo da fatura eletrónica.
» SEGURANÇA: Garante a existência de mecanismos seguros, que permitem o seu controlo, para a criação de faturas eletrónicas.

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