No dia 3 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que a pessoa singular titular do certificado representa uma pessoa coletiva.

Através do referido Despacho, o Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro de 2022, veio estabelecer as regras normalizadoras relativamente a todas as informações a serem incluídas nos certificados digitais qualificados de representação, de modo a facilitar a sua interpretação.