O Banco de Portugal, na qualidade de banco central da república portuguesa e autoridade setorial competente para a verificação do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo (“BCFT”), emitiu um novo aviso (Aviso n.º 1/2023) aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

Desde logo, há um importante aspeto que cumpre salientar em relação a este tipo de entidades: são consideradas entidades não financeiras, em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Não obstante esta diferenciação, estas entidades encontram-se igualmente adstritas às disposições constantes da Lei n. º83/2017, à exceção do Capítulo XI da mesma, como, ademais, resulta do mencionado artigo.