No passado dia 10 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 08/2022 que estabeleceu novas regras relativamente à administração de condomínios: venha conhecer as principais novidades que entram em vigor já no próximo dia 10 de abril de 2022.

Este diploma legal veio promover a desmaterialização de processos no que às assembleias de condomínio respeita, oferecendo alternativas digitais já há muito reivindicadas.

Em primeiro lugar, é estabelecida a possibilidade de as reuniões de condóminos ocorrerem por meios de comunicação à distância (preferencialmente por videoconferência), em detrimento da exclusividade da via presencial. Nesta senda, preconizou-se também que, para além da assinatura manuscrita, passam a ser aceites assinaturas eletrónicas qualificadas para efeitos de assinatura e subscrição das atas das respetivas reuniões.

Desta feita, cumpre-nos salientar que a DigitalSign, enquanto Prestador Qualificado de Serviços de Confiança, possui uma multiplicidade de soluções que o poderão ajudar nesta “despapelização” de processos. De facto, não só procedemos à emissão de certificados digitais de assinaturas qualificadas, que lhe permitirão assinar eletronicamente as atas lavradas, de acordo com a nova legislação, como também possuímos uma plataforma de gestão de documentos eletrónicos: o SigningDesk.

Através deste canal, conseguirá introduzir e partilhar as atas das assembleias e solicitar a sua assinatura por parte dos restantes condóminos, sem necessitar de movimentar esses documentos inúmeras vezes por via do correio eletrónico.

Saiba o que mudou nas Assembleias de Condomínio em www.digitalsign.pt

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