Várias vezes mencionámos que a DigitalSign é uma entidade credenciada, enquanto Prestador Qualificado de Serviços de Confiança (PQSC), para a emissão e gestão de certificados digitais qualificados em toda a União Europeia, fazendo parte da Lista de Confiança (Trusted List), nos termos do Regulamento eIDAS e do Decreto Lei n.º 12/2021.

Todavia, nunca abordámos qual o valor jurídico das nossas assinaturas eletrónicas para lá do espaço nacional e europeu: este é o assunto que pretendemos tratar no presente artigo.

Atente-se que, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento eIDAS, uma assinatura eletrónica qualificada emitida num Estado Membro da União Europeia terá, necessariamente, de ser reconhecida enquanto tal em todos os outros Estados Membros. Nesta senda, a pergunta que se coloca é a de saber o que acontece em relação a países terceiros, não pertencentes à UE.

Existe algum acordo que, de forma inequívoca, garanta esse reconhecimento?

Ora, a resposta é negativa. À data, não existe qualquer disposição legal que contemple um acordo de reconhecimento relativamente às assinaturas qualificadas europeias. Advirta-se, desde já, que tal não significa que estas não sejas aceites, caso se verifique algum litígio judicial, até porque o Regulamento Europeu impõe apertados requisitos técnico-jurídicos no que respeita a esta tipologia de assinaturas. Significa apenas que não podemos, à partida, e com elevado nível de confiança, assegurar essa pregorrativa.

Não obstante, existe, do ponto de vista jurídico, forma de acautelar esta problemática, mitigando os riscos que lhe estão associados. Vejamos. À partida, as partes possuem liberdade para fixar a lei aplicável a um negócio jurídico. Tendo isto por base, estas podem contratualmente estabelecer que, em caso de litígio, a lei aplicável é a de um Estado Membro da União Europeia e, bem assim, utilizarem assinaturas eletrónicas qualificadas emitidas por um qualquer país pertencente à União.

Desta feita, mesmo que a relação jurídica seja firmada num país terceiro, as partes conseguirão assegurar o valor legal das assinaturas utilizadas, dado que estas serão juridicamente apreciadas no panorama europeu.

Saiba mais em www.digitalsign.pt.

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