No passado dia 30 de agosto de 2022, lia-se no Jornal de Negócios “Estado poupa 25 milhões com Fatura Eletrónica – Compras da Administração Pública através desta ferramenta, que começou a funcionar em 2020, já permitiram ao Estado poupar em 25 milhões de euros até ao final do primeiro semestre deste ano”.
A notícia deu conta de que, neste momento, já mais de duas mil entidades públicas e mais de quatro mil fornecedores (cocontratantes da Administração Pública) se encontram a utilizar o programa “Fatura Eletrónica”, que entrou em funcionamento em 2020, precisamente no apogeu da pandemia. Ademais, espera-se que até ao final de 2023, a poupança suba de 25 milhões para mais de 30 milhões de euros.
Recorde-se que este software foi criado e gerido pela eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), constituindo-se como a Gateway do Estado para receção e processamento de faturas eletrónicas.
A utilização desta plataforma, bem como a emissão de faturas eletrónicas por parte dos fornecedores da AP é uma obrigatoriedade legal, decorrente da transposição da Diretiva 2014/55/EU, efetuada através dos Decretos-Leis n.º 111-B/2017 e n.º 123/2018. Para já, apenas as grandes empresas se encontram legalmente subordinadas à emissão das suas faturas em formato eletrónico (mais especificamente, desde janeiro de 2021). Todavia, a partir de janeiro de 2023, esta imposição será igualmente estendida às PMEs, microempresas e entidades públicas, pelo que se recomenda que as mesmas iniciem os seus projetos de adaptação o mais rápido possível.
No entanto, mesmo que não seja fornecedor da Administração Pública, poderá, ainda assim, aderir à faturação eletrónica, começando igualmente a poupar. Esta é uma pregorrativa que se encontra estabelecida no artigo 12.º do DL n. º28/2019 – “As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes podem, mediante aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica”.
Em todo o caso, quer seja fornecedor da Administração Pública, quer seja um sujeito passivo interessado na desmaterialização das faturas, apenas não se esqueça que é imperioso garantir a autenticidade e integridade destes documentos eletrónicos, o que pode acontecer através da aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. Está em causa uma imposição legal, contida no artigo 13.º do DL n.º 28/2019 que, depois de múltiplos adiamentos, entra finalmente em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Para obter mais informações acerca das faturas eletrónicas e dos formatos que as mesmas devem assumir, consulte o nosso Manual da Faturação Electrónica.
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Fonte: Jornal de Negócios – https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/estado-poupa-25-milhoes-com-fatura-eletronica
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