A cada 18 meses, a Rede Europeia de Peritos em Caligrafia Forense (ENFHEX) organiza uma conferência com um programa científico que inclui investigação e desenvolvimento, qualidade e competência, bem como educação e formação. Essas reuniões também são uma oportunidade para os membros se familiarizarem com a gama atualizada de hardware e software.
A 15ª conferência abordou o tema “Fatores Humanos no Exame de Caligrafia: abordando, compreendendo e gerenciando”.
O “SCB Innovation Hub” é um projecto pioneiro em Portugal cujo grande objectivo passa por oferecer ambientes de incubação e desenvolvimento capazes de acolher projectos de inovação no âmbito das ‘sportstech’, nomeadamente nas áreas da Saúde e Performance, Cidade Desportiva (Futebol de Formação e Modalidades), Smart Stadium/Arena e Fan Engagement.
Este projecto do SC Braga foi concretizado em parceria com a Startup Braga, a Universidade do Minho, a Microsoft, a Global Sports Innovation Center (GSIC) e a Uría Menéndez – Proença de Carvalho.
eIDAS 2.0. Onde tudo começou: Regulamento n.º 910/2014
Em 2014, foi aprovado o Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Ora, este Regulamento tinha como principais objetivos a criação de um quadro jurídico comum a toda a União Europeia, permitindo reforçar a confiança nas transações eletrónicas no mercado interno, a promoção de um mercado único digital, através da utilização transfronteiriça dos serviços em linha, a criação das condições necessárias para o reconhecimento mútuo de tecnologias facilitadoras, tal como as assinaturas eletrónicas e os documentos eletrónicos, bem como a mitigação do ciber-risco.
Os objetivos do Regulamento eIDAS foram alcançados?
O Regulamento eIDAS trouxe consigo imensas vantagens, designadamente, a poupança de tempo nos processos das organizações, através da desmaterialização dos processos; garantir a segurança jurídica necessária para que essa desmaterialização pudesse ocorrer; a simplificação de procedimentos administrativos; e, por fim, a redução de custos face aos processos tradicionais – em papel.
Todavia, ao longo dos últimos anos, apesar dos grandes avanços alcançados pelo Regulamento eIDAS, este também tem vindo a enfrentar alguns desafios, tal como a dificuldade encontrada na interoperabilidade transfronteiriça, na falta de conhecimento do setor público e privado relativamente aos instrumentos providenciados pelo Regulamento eIDAS, ou ainda o facto de ainda existir alguma resistência à desmaterialização de processos e uma forte cultura do papel, bem como a respetiva falta de acompanhamento da área jurídica dos instrumentos disponibilizados pelo referido Regulamento.
Face a estes desafios e à necessidade de criar novas ferramentas para a promoção de um mercado único digital, foi aprovado o Regulamento (UE) n.º 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 (vulgarmente designado por Regulamento eIDAS 2.0), que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que diz respeito à criação do Regime Europeu para a Identidade Digital.
Nas últimas décadas, testemunhamos uma evolução tecnológica constante, influenciando as mais diversas esferas da sociedade, designadamente a nossa forma de comunicar, de trabalhar, de aprender ou de pensar.
Hoje em dia, as organizações procuram acelerar a sua transformação digital, através de tecnologias disruptivas que oferecem diversas vantagens competitivas, para além de se apresentarem também como soluções que reduzem o impacto ambiental das diversas atividades económicas.
Apesar da transformação digital se apresentar como algo fundamental para a evolução de qualquer organização, esta também traz consigo novos desafios, nomeadamente o inevitável incremento do ciber-risco. É neste contexto que pretendemos explorar o papel que o Regulamento eIDAS pode desempenhar como ferramenta regulatória para a mitigação do ciber-risco. Pese embora tal diploma já se encontre em vigor há alguns anos, verifica-se a existência de um grande desconhecimento sobre os instrumentos introduzidos por este. Mas comecemos pelo início…
No dia 3 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5108/2023 relativo à emissão de certificados qualificados de assinatura eletrónica em que a pessoa singular titular do certificado representa uma pessoa coletiva.
Através do referido Despacho, o Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro de 2022, veio estabelecer as regras normalizadoras relativamente a todas as informações a serem incluídas nos certificados digitais qualificados de representação, de modo a facilitar a sua interpretação.
O Banco de Portugal, na qualidade de banco central da república portuguesa e autoridade setorial competente para a verificação do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo (“BCFT”), emitiu um novo aviso (Aviso n.º 1/2023) aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
Desde logo, há um importante aspeto que cumpre salientar em relação a este tipo de entidades: são consideradas entidades não financeiras, em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Não obstante esta diferenciação, estas entidades encontram-se igualmente adstritas às disposições constantes da Lei n. º83/2017, à exceção do Capítulo XI da mesma, como, ademais, resulta do mencionado artigo.
“Certamente já lhe aconteceu receber um documento assinado eletronicamente e não ter certezas acerca da validade da sua assinatura. Porventura, até recusou o próprio documento, com receio de estar a aceitar algo sem qualquer tipo de valor probatório.”
No artigo de hoje iremos explicar como pode suprir estas dificuldades, com a utilização de uma nova ferramenta da DigitalSign: DS Verify
Sabemos que a digitalização e a consequente desmaterialização de processos têm já um papel significativo na estrutura organizacional de muitas empresas. De facto, talvez o único ponto positivo da pandemia tenha sido esse mesmo: acelerar os processos de digitalização já há muito conjeturados.
No entanto, a par desta desmaterialização documental, muitas dúvidas surgiram, nomeadamente no que toca à validade das assinaturas eletrónicas.
Em vários outros artigos explicamos a diferença entre os três tipos de assinaturas existentes (assinatura simples, avançada ou qualificada), evidenciando que a assinatura qualificada é, efetivamente, aquela que acarreta uma maior segurança e certeza jurídicas. Todavia, talvez nunca tenhamos explicado como pode ser confirmada a existência de uma assinatura eletrónica qualificada. É isso que pretendemos fazer agora.
“Tentativas de fraudes a clientes da EDP Comercial aumentam mais de 230% em outubro” – Foi com este título que o Jornal de Negócios decidiu, no dia 29 de novembro de 2022, informar os seus leitores acerca da existência de um aumento significativo de tentativas de fraudes a clientes da EDP Comercial.
Estas tentativas consistem em utilizar indevidamente o nome da EDP Comercial para cobrar dívidas inexistentes aos seus clientes. Só no mês de outubro foram reportados cerca de 200 casos, comparativamente aos 120 registados no total do primeiro semestre. A EDP Comercial admite não ter informação sobre o número total de casos, uma vez que nem todos os clientes reportam estas tentativas, podendo, ainda, haver clientes que pagam as alegadas dívidas sem darem conta de que se trata de burla.
Sejamos crianças ou adultos, a magia do Natal deve viver sempre em nós!
Fisicamente ou não, o Pai Natal faz parte do imaginário do Natal e por isso existe e entra nas nossas casas todos os anos, com a partilha e felicidade daqueles com quem vivemos o Natal.
E se existe, a DigitalSign vai validar!
Não raras vezes, surgem dúvidas relativamente à utilização de um certificado qualificado de assinatura:
Poderá ser utilizado por uma pessoa distinta do seu titular? Ou encontra-se vedada essa possibilidade?
No presente artigo, é nosso objetivo dar resposta às questões mencionadas, de forma a garantir a segurança dos nossos certificados.