O Estado português tornou obrigatório, através do Decreto-Lei n.º 123/2018, que as faturas sejam emitidas por via eletrónica para a Administração Pública (AP), processo este, que veio acelerar a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos e o consequente arquivo eletrónico.

Leia na integra a reportagem sobre a Digitalsign na Revista Indústria n.º 131 de Maio de 2022.