eIDAS 2.0. Onde tudo começou: Regulamento n.º 910/2014
Em 2014, foi aprovado o Regulamento n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Ora, este Regulamento tinha como principais objetivos a criação de um quadro jurídico comum a toda a União Europeia, permitindo reforçar a confiança nas transações eletrónicas no mercado interno, a promoção de um mercado único digital, através da utilização transfronteiriça dos serviços em linha, a criação das condições necessárias para o reconhecimento mútuo de tecnologias facilitadoras, tal como as assinaturas eletrónicas e os documentos eletrónicos, bem como a mitigação do ciber-risco.
Os objetivos do Regulamento eIDAS foram alcançados?
O Regulamento eIDAS trouxe consigo imensas vantagens, designadamente, a poupança de tempo nos processos das organizações, através da desmaterialização dos processos; garantir a segurança jurídica necessária para que essa desmaterialização pudesse ocorrer; a simplificação de procedimentos administrativos; e, por fim, a redução de custos face aos processos tradicionais – em papel.
Todavia, ao longo dos últimos anos, apesar dos grandes avanços alcançados pelo Regulamento eIDAS, este também tem vindo a enfrentar alguns desafios, tal como a dificuldade encontrada na interoperabilidade transfronteiriça, na falta de conhecimento do setor público e privado relativamente aos instrumentos providenciados pelo Regulamento eIDAS, ou ainda o facto de ainda existir alguma resistência à desmaterialização de processos e uma forte cultura do papel, bem como a respetiva falta de acompanhamento da área jurídica dos instrumentos disponibilizados pelo referido Regulamento.
Face a estes desafios e à necessidade de criar novas ferramentas para a promoção de um mercado único digital, foi aprovado o Regulamento (UE) n.º 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 (vulgarmente designado por Regulamento eIDAS 2.0), que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no que diz respeito à criação do Regime Europeu para a Identidade Digital.