O tema “faturação eletrónica” volta a fazer parte da ordem do dia, com a recente publicação de um novo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) – Despacho nº 49/2022-XXIII-SEAAF.
Como bem se sabe, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio, através dos seus artigos 6.º e 12.º, impor a aposição de assinaturas ou selos eletrónicos qualificados, de forma a asseverar a integridade e autenticidade das faturas eletrónicas.